Do dia em que você decide sair até o último dia de trabalho
Contrato sem prazo termina 2 semanas depois do dia em que você avisa. Contrato com prazo segue outra regra. Aqui está a ordem certa — contar o yukyu, avisar, pegar os papéis, trocar o kenko hoken e o nenkin — para você não perder nada.
- Contrato sem prazo acaba 2 semanas depois do dia em que você avisa (Código Civil, art. 627, §1)
- Contrato com prazo, em regra, não se rompe no meio. A exceção é haver motivo inevitável
- O yukyu prescreve em 2 anos. Empurrando a data de saída, você usa tudo o que sobrou
Entre decidir "vou sair" e sair de verdade existe uma ordem. Quem inverte a ordem perde dinheiro que era seu e perde folga que já estava paga.
Este texto lista o que fazer entre o dia da decisão e o último dia de trabalho. Está escrito com a lei e as regras que valem em agosto de 2026.
A conclusão vem primeiro. Primeiro leia o regulamento interno. Depois conte quantos dias de yukyu você ainda tem. Só então avise que vai sair. Nessa ordem você não perde nada.
A lei diz: 2 semanas
Isso vale para o contrato sem prazo — o seishain e também a pessoa contratada por tempo indeterminado (mukigen) sem ser seishain.
O Código Civil japonês, artigo 627, parágrafo 1, diz que, quando as partes não fixaram prazo, qualquer uma delas pode pedir o fim do contrato a qualquer momento. E o contrato termina quando passam 2 semanas contadas do dia do pedido.
Essas 2 semanas são dias de calendário. Sábado, domingo e feriado entram na conta.
Só que quase toda empresa escreve no regulamento interno (就業規則, shugyo kisoku): "avisar com 1 mês de antecedência". Comece olhando isso. Existe também a passagem de serviço para o colega que fica. Se você tem um motivo forte para sair antes do que o regulamento manda, converse com um balcão de orientação trabalhista antes de se mexer. É mais seguro.
Quem tem contrato com prazo segue outra regra
Contrato com período determinado (有期雇用, yuki koyo) — o mais comum nas fábricas da região — em regra não se rompe no meio do período. Há duas exceções.
A primeira é o artigo 628 do Código Civil. Havendo um motivo inevitável, qualquer das partes pode romper o contrato de imediato, mesmo no meio do período. Isso vale para todo contrato com prazo. Mas atenção: se o motivo surgiu por culpa de uma das partes, essa parte responde pelos danos causados à outra.
A segunda é o artigo 137 das disposições suplementares da Lei de Normas do Trabalho. Se o seu contrato tem prazo superior a 1 ano, depois de passado 1 ano contado do primeiro dia do contrato você pode sair quando quiser, bastando avisar a empresa.
Aqui está a pegadinha. Contrato de 3 meses, de 6 meses e de 1 ano exato não são "superiores a 1 ano". Os contratos de fábrica quase sempre são um desses três, e nesse caso o artigo 137 não se aplica. Sem ele, sobra o artigo 628 do Código Civil ou o acordo com a empresa.
| Tipo de contrato | Quando dá para sair |
|---|---|
| Sem prazo | Termina 2 semanas depois do dia do aviso (Código Civil, art. 627, §1) |
| Com prazo superior a 1 ano | A qualquer momento, depois de 1 ano contado do primeiro dia do contrato (Lei de Normas do Trabalho, disp. supl., art. 137) |
| Com prazo de até 1 ano | No meio do período, só havendo motivo inevitável (Código Civil, art. 628). Fora disso, por acordo com a empresa |
Contando o yukyu
A folga remunerada anual (有給休暇, yukyu) é um direito do artigo 39 da Lei de Normas do Trabalho. Trabalhando 6 meses seguidos desde o dia da contratação e comparecendo a 80% ou mais dos dias de trabalho, você ganha 10 dias. Depois disso aumenta a cada ano.
| Tempo de casa | Dias concedidos |
|---|---|
| 6 meses | 10 dias |
| 1 ano e 6 meses | 11 dias |
| 2 anos e 6 meses | 12 dias |
| 3 anos e 6 meses | 14 dias |
| 4 anos e 6 meses | 16 dias |
| 5 anos e 6 meses | 18 dias |
| 6 anos e 6 meses ou mais | 20 dias |
Quem trabalha poucos dias por semana recebe outra quantidade, proporcional.
Na hora de calcular a frequência, contam como se você tivesse comparecido: o período parado por acidente ou doença do trabalho (rousai), a licença para cuidar de filho, a licença para cuidar de familiar e a licença antes e depois do parto (Lei de Normas do Trabalho, art. 39, §10). Mesmo que você tenha ficado meses parado, não desista de contar.
O yukyu prescreve em 2 anos (Lei de Normas do Trabalho, art. 115). Passados 2 anos sem uso, aquele dia some.
Quem recebe 10 dias ou mais de yukyu cria uma obrigação para a empresa: dentro de 1 ano contado da data-base, ela precisa marcar e fazer você tirar 5 dias (Lei de Normas do Trabalho, art. 39, §7). Os dias que você mesmo tirou são descontados desses 5.
Escolha a data de saída empurrando-a para depois, na medida dos dias de yukyu que sobraram. Enfileire o yukyu a partir do dia seguinte ao último dia de trabalho efetivo, e faça do último desses dias a sua data de saída. A empresa tem o direito de mudar a época do yukyu (art. 39, §5, parte final). Mas esse direito existe para conceder em outra época — ela não pode empurrar o seu yukyu para depois da data em que você já não é mais empregado.
Confira o saldo de yukyu no holerite ou no sistema de ponto antes de avisar que vai sair. Depois do aviso, a conversa costuma travar.
Os papéis que você recebe da empresa
離職票 (rishokuhyo, o comprovante de saída) serve para dar entrada no seguro-desemprego do koyo hoken. A empresa é obrigada a apresentar à Hello Work o 資格喪失届 (shikaku soshitsu todoke, a comunicação de perda da condição de segurado) dentro de 10 dias contados a partir do dia seguinte àquele em que você deixou de ser segurado (Regulamento de Execução da Lei do Seguro-Desemprego, art. 7, §1). Se o papel não chegar, procure a Hello Work do lugar onde você mora.
源泉徴収票 (gensen choshuhyo, o informe de rendimentos e imposto retido) é entregue dentro de 1 mês contado do dia da saída (Lei do Imposto de Renda, art. 226, §1). Se você começar em outra empresa ainda dentro do mesmo ano, entregue esse papel lá.
退職証明書 (taishoku shomeisho, o certificado de desligamento) a empresa é obrigada a emitir sem demora, se você pedir (Lei de Normas do Trabalho, art. 22, §1). Ele traz só os itens que você pediu (mesmo artigo, §3), escolhidos entre estes cinco: 使用期間 (período em que trabalhou), 業務の種類 (tipo de serviço), その事業における地位 (cargo na empresa), 賃金 (salário) e 退職の事由 (motivo da saída). Peça só o que interessa a você — se o motivo da saída não ajuda, não peça esse item.
Além desses, você recebe o 雇用保険被保険者証 (koyo hoken hihokensha sho, a carteirinha de segurado do seguro-desemprego). Se a empresa guardava o seu 年金手帳 (nenkin techo, a caderneta da previdência) ou o 基礎年金番号通知書 (kiso nenkin bango tsuchisho, o aviso com o número da previdência), peça de volta.
Você devolve: o cartão do kenko hoken (健康保険証 ou 資格確認書, shikaku kakuninsho), o crachá, o uniforme e as chaves.
O último salário e o juminzei
Está no artigo 23, parágrafo 1, da Lei de Normas do Trabalho. Quando a pessoa que saiu faz o pedido, a empresa tem 7 dias para pagar o salário. Também devolve dinheiro e bens que pertencem ao trabalhador, como fundos de poupança retidos.
Cuidado com o juminzei. A regra pega quem sai entre 1º de janeiro e 30 de abril. Nesse caso, o juminzei até a parcela de maio é descontado de uma vez só do salário ou da verba rescisória paga até 31 de maio (Lei de Impostos Locais, art. 321-5, §2). O líquido despenca. Se você vai sair nesse período, calcule o valor antes.
Trocar o kenko hoken e o nenkin
No kenko hoken existem três caminhos.
- 任意継続 (nin-i keizoku, continuação voluntária) — você segue no plano de saúde da empresa. O pedido tem que ser feito dentro de 20 dias contados do dia em que você perdeu a condição de segurado (Lei do Seguro-Saúde, art. 37, §1). Dá para continuar por 2 anos (mesma lei, art. 38, item 1). Como a parte que a empresa pagava deixa de existir, a mensalidade fica mais alta do que o valor que aparecia descontado no holerite.
- 国民健康保険 (kokumin kenko hoken, o plano de saúde municipal) — a inscrição é feita na prefeitura. Quando a pessoa sai do plano do trabalho e passa a ter direito ao municipal, o chefe da família faz a comunicação dentro de 14 dias (Regulamento de Execução da Lei do Seguro-Saúde Nacional, art. 3).
- Entrar como dependente de um familiar — existem requisitos, entre eles de renda.
Na previdência, você passa a ser segurado da 1ª categoria do kokumin nenkin. Se ficar difícil pagar a contribuição, peça a isenção ou o adiamento (免除・納付猶予, menjo / nofu yuyo). Existe uma regra especial para quem perdeu o emprego: anexando cópia do 離職票 ou do 雇用保険受給資格者証 (koyo hoken jukyu shikakusha sho, o cartão de beneficiário do seguro-desemprego), a análise é feita sem considerar a renda que você teve no ano anterior. O pedido vai ao guichê de kokumin nenkin da prefeitura ou ao escritório da previdência (nenkin jimusho). Também dá para enviar pelo correio.
O que muda — e o que não muda — no seu visto
Para quem tem 永住者 (eijusha, permanente), 定住者 (teijusha), 日本人の配偶者等 (cônjuge de japonês) ou 永住者の配偶者等 (cônjuge de permanente), trocar de empresa ou ficar um tempo sem trabalhar não mexe no visto. Não há comunicação obrigatória por causa disso.
Já quem tem visto ligado ao trabalho — como 技術・人文知識・国際業務 ou 特定技能 — precisa comunicar a mudança à Imigração dentro de 14 dias contados do dia em que saiu da empresa. O formulário se chama 契約機関に関する届出 ou 所属機関等に関する届出. Dá para entregar pela internet, pelo correio ou no balcão do órgão regional de imigração. Nesses vistos, ficar 3 meses ou mais sem exercer a atividade do visto, sem um motivo justificável, pode levar ao cancelamento do status de residência — então não deixe a comunicação e a recolocação para depois.
Se o seu visto é 家族滞在 (kazoku taizai) ou 留学 (ryugaku), o trabalho depende da autorização 資格外活動許可 (shikakugai katsudo kyoka), com limite de horas por semana. Sair de um emprego não cancela essa autorização, mas o limite continua valendo no emprego seguinte.
Este texto trata das regras gerais. O seu caso concreto quem confirma é a Imigração ou um despachante (行政書士, gyosei shoshi) habilitado.
Perguntas frequentes
E se eu não cumprir o "1 mês antes" do regulamento interno?
O mais tranquilo é ajustar dentro do prazo do regulamento. O artigo 627, §1, do Código Civil fala em 2 semanas, mas como esse prazo convive com o regulamento interno é coisa que os tribunais decidem caso a caso. Se você realmente precisa sair antes, leve a sua situação ao Balcão Geral de Orientação Trabalhista de Toyota. A consulta é gratuita.
Me disseram que "não vão me deixar sair"
Em contrato sem prazo, o pedido de saída produz efeito em 2 semanas mesmo sem a empresa concordar (Código Civil, art. 627, §1). Guarde com você uma cópia datada da carta de demissão (退職届, taishoku todoke). Também é possível enviá-la por 内容証明郵便 (naiyo shomei yubin, a carta registrada em que o correio certifica o conteúdo). Se a pressão para ficar continuar, ou se houver ofensas, procure a Delegacia de Normas do Trabalho (労働基準監督署) ou o Balcão Geral de Orientação Trabalhista (総合労働相談コーナー).
Não estão me deixando usar todo o yukyu
O direito da empresa de mudar a época do yukyu pressupõe conceder em outra época (Lei de Normas do Trabalho, art. 39, §5, parte final). Ela não pode empurrar para depois da data de saída. Se a conversa não anda, vá a um balcão de orientação trabalhista levando o papel que mostra o saldo de yukyu.
Onde pedir ajuda
- Balcão Geral de Orientação Trabalhista de Toyota (豊田総合労働相談コーナー, sogo rodo sodan corner — fica dentro da Delegacia de Normas do Trabalho de Toyota) — Toyota-shi, Tokiwa-cho 3-25-2. Telefone 0565-30-7108. Atende das 9h30 às 17h; não abre sábados, domingos, feriados e no fim/início de ano. Não precisa marcar e a consulta é gratuita.
- Delegacia de Normas do Trabalho de Toyota (豊田労働基準監督署, rodo kijun kantokusho) — setor de fiscalização (dúvidas sobre condições de trabalho). Telefone 0565-35-2323. Das 8h30 às 17h15. Atende Toyota-shi e Miyoshi-shi.
- Linha direta de condições de trabalho (労働条件相談ほっとライン) — 0120-811-610. De segunda a sexta, das 17h às 22h; sábados, domingos e feriados, das 9h às 21h (não funciona de 29 de dezembro a 3 de janeiro). Em português, o número é 0120-531-403 (de segunda a sábado; no domingo o português não atende).
- Hello Work Toyota — Toyota-shi, Tokiwa-cho 3-25-7. Telefone 0565-31-1400.
- Prefeitura de Toyota, Seção de Seguro-Saúde e Previdência (豊田市役所 国保年金課) — kokumin kenko hoken 0565-34-6637 / kokumin nenkin 0565-34-6638.
- Escritório de Previdência de Toyota (豊田年金事務所) — Toyota-shi, Shinmei-cho 3-33-2. Telefone 0565-33-1123. Para dúvidas gerais de kokumin nenkin, a linha de segurados: 0570-003-004.
Questões de imposto e a interpretação do seu contrato específico devem ser confirmadas no órgão certo — a Receita (税務署, zeimusho) ou um advogado.
