A regra do muki tenkan. Depois de 5 anos, você pode pedir contrato sem prazo
Quando seus contratos por prazo determinado somam mais de 5 anos, você pode pedir a troca por um contrato sem prazo. Se você pedir, a empresa não pode recusar. Mas isso não faz de você seishain. Veja como funciona e onde estão as armadilhas.
- Mais de 5 anos somados, dois contratos ou mais, e você ainda sob contrato hoje: pode pedir
- Quando você pede, a lei considera que a empresa já aceitou. Ela não pode recusar
- Só o prazo do contrato muda. Salário e serviço continuam iguais, se nada diferente for escrito
Muita gente aqui trabalha com contrato que tem data para acabar. Renovação a cada 3 meses, a cada 6 meses, a cada 1 ano. Na fábrica isso é o normal, e quem trabalha por empreiteira quase sempre está assim.
Quando esses contratos vão se somando e passam de 5 anos no total, você pode pedir a troca por um contrato sem prazo. Isso é o muki tenkan (無期転換). Está na Lei de Contrato de Trabalho, artigo 18 (労働契約法18条).
Pedir ou não é você quem decide. Se pedir, a empresa não pode recusar. Mas atenção: isso não quer dizer que você virou seishain. É aqui que quase todo mundo se engana, então vamos por partes.
As três condições para poder pedir
- 1Seus contratos por prazo determinado com a mesma empresa somarem mais de 5 anos
- 2Existirem dois contratos ou mais com essa empresa — ou seja, pelo menos uma renovação
- 3Você estar hoje, agora, com contrato por prazo determinado com ela
"Mesma empresa" é a empresa que assina o contrato com você. Se você trabalha por uma empreiteira e ela te mandou do genba A para o genba B, ou da fábrica de Toyota para a de Miyoshi, o contrato continua sendo com a mesma empreiteira — então o tempo continua somando. O que conta é quem assina, não onde você bate o cartão.
A soma começa nos contratos iniciados a partir de 1º de abril de 2013. Tempo de contrato anterior a essa data não entra na conta.
O nome que a empresa dá não muda nada: 契約社員 (keiyaku shain), パート (paato), 準社員 (jun shain), 期間従業員 (kikan juugyouin). Se o contrato tem prazo, você está dentro da regra.
Quando o direito nasce
Depende do tamanho de cada contrato.
| Duração de cada contrato | Contrato que passa dos 5 anos | Prazo para pedir |
|---|---|---|
| 1 ano | o 6º | durante 1 ano, depois da 5ª renovação |
| 6 meses | o 11º | durante 6 meses, depois da 10ª renovação |
| 3 anos | o 2º | durante 3 anos, depois da 1ª renovação |
O contrato de 3 anos merece atenção. Com uma única renovação o total já vira 6 anos. Nos materiais do Ministério do Trabalho (厚生労働省), o direito nasce no momento em que esse segundo contrato começa — ou seja, no primeiro dia do 4º ano.
O que se conta é a soma dos períodos de contrato. Some um por um. Se você colocar seus contratos em ordem, do mais velho para o mais novo, dá para enxergar onde passa dos 5 anos. Se você não tem os papéis em casa, peça cópia à empresa.
Um conselho prático: muita gente joga fora o contrato antigo no dia que assina o novo. Tire foto de cada contrato com o celular no dia da assinatura e guarde numa pasta. Essas fotos são a sua prova de tempo.
Como pedir
O pedido é feito até o dia em que o contrato atual termina. Pela lei, vale até se for de boca. Só que depois vira aquele "eu falei" / "não falou", e você fica sem nada nas mãos.
Faça por escrito — papel, e-mail, alguma coisa que fique registrada. Também é recomendado pedir à empresa que ela entregue por escrito o documento reconhecendo que recebeu o seu pedido.
Coloque a data e o seu nome, e fique com uma cópia. Se o seu japonês não dá para escrever isso, não deixe de pedir por causa disso: fale com o seu tantousha, peça ajuda a alguém que escreva, ou ligue antes para um dos telefones que estão no fim desta matéria.
Quando você pede, a lei considera que a empresa aceitou. O contrato sem prazo começa no dia seguinte ao término do contrato atual.
Se você não pedir desta vez, tudo bem: continuando as três condições, você pode pedir no próximo período de contrato. Desde abril de 2024, a cada renovação em que o direito nasce, a empresa é obrigada a avisar que você "pode pedir o muki tenkan" e a informar quais serão as condições de trabalho depois da troca. Em regra, esse aviso tem que ser entregue por escrito.
A empresa não pode recusar
O artigo 18, parágrafo 1, diz que se considera que o empregador aceitou o pedido. Não precisa da concordância da empresa. Não importa se existe ou não um sistema interno para isso. O Ministério do Trabalho também deixa escrito que a empresa não pode recusar o muki tenkan.
E se depois do pedido a empresa fizer yatoi-dome (雇止め, não renovar quando o contrato vence)? O contrato sem prazo, que já tem data marcada para começar, não desaparece por causa disso. Para demitir, é preciso motivo objetivamente razoável e adequado segundo o senso comum da sociedade (artigo 16 da mesma lei).
Você não vira seishain
O que muda com o muki tenkan é só o prazo do contrato.
Salário, tipo de serviço, local de trabalho e jornada continuam iguais aos do contrato por prazo determinado anterior, a não ser que exista uma determinação diferente por escrito. Isso está no próprio artigo 18, parágrafo 1.
Ou seja: você vira "paato sem prazo", "keiyaku shain sem prazo". Não é um sistema que te dá o mesmo tratamento de seishain. Bônus, aumento por tempo de casa, retirada — nada disso muda automaticamente por causa da troca.
Se a empresa colocar uma determinação diferente, aí sim as condições mudam. Pode passar a valer, por exemplo, uma idade de aposentadoria (定年, teinen) que não existia no contrato por prazo determinado. Peça por escrito as condições de trabalho depois da troca, leia com calma, e só então peça.
Duas coisas que costumam confundir:
- O muki tenkan não muda o seu visto nem o seu status de residência. Isso é outro assunto, decidido pela Imigração.
- O muki tenkan não é o que decide a sua entrada no shakai hoken, no kenko hoken, no kosei nenkin ou no koyo hoken. O que decide isso é a sua jornada e a duração prevista do contrato — assunto separado deste.
O buraco entre contratos pode zerar a conta
Se houver um intervalo entre um contrato e outro, o tempo anterior pode sair da soma. Isso se chama cooling.
| Tempo de contrato somado antes do buraco | Buraco que zera a conta |
|---|---|
| 2 meses ou menos | 1 mês ou mais |
| mais de 2 e até 4 meses | 2 meses ou mais |
| mais de 4 e até 6 meses | 3 meses ou mais |
| mais de 6 e até 8 meses | 4 meses ou mais |
| mais de 8 e até 10 meses | 5 meses ou mais |
| mais de 10 meses | 6 meses ou mais |
Se o buraco não chegar a esse tamanho, o contrato de antes e o de depois continuam somando. Quem já trabalhou 1 ano ou mais não perde a conta com um buraco de menos de 6 meses.
Isso pesa para quem já parou no meio do caminho: viagem longa ao Brasil, parada da fábrica, troca de empreiteira com alguns dias de intervalo. Anote o último dia de um contrato e o primeiro dia do seguinte. Se faltar um único dia para o tamanho da tabela, o contrato anterior continua contando.
Quem fica de fora
Existem duas exceções. As duas só valem se a empresa tiver a autorização (認定, nintei) do 都道府県労働局長 (o chefe do Escritório do Trabalho da província).
A primeira é para quem tem renda alta e conhecimento profissional altamente especializado. Enquanto essa pessoa estiver num trabalho previsto para terminar dentro de um período maior que 5 anos, o direito não nasce. O limite desse período em que o direito não nasce é de 10 anos.
A segunda é para quem continua trabalhando na mesma empresa depois da aposentadoria por idade. Enquanto seguir empregada assim, o direito não nasce.
E quem trabalha por haken: o pedido vai para a empreiteira (派遣元, hakenmoto), que é quem assina o seu contrato — não para a fábrica onde você trabalha (派遣先, hakensaki). E isso aqui é outra coisa, diferente da regra dos 3 anos do haken.
Perguntas frequentes
Se eu pedir, meu serviço e meu salário mudam?
Não mudam, se não houver determinação diferente. O prazo do contrato é que passa a ser "sem prazo". Mas se a empresa tiver uma determinação diferente no regulamento interno (就業規則, shuugyou kisoku) ou em outro documento, vale o que estiver lá. Pode também passar a valer um teinen que antes não existia para você. Antes de pedir, peça por escrito as condições de trabalho depois da troca e confira.
A empresa disse que "aqui não tem esse sistema de muki tenkan".
Ter ou não ter sistema interno não importa. O artigo 18 dá o direito ao trabalhador que cumpre as condições. Mesmo que a empresa recuse, pela lei considera-se que ela aceitou. Se não adiantar conversar, leve os fatos ao 総合労働相談コーナー (o balcão de consulta trabalhista, telefones no fim). Levando os contratos na mão, a conversa anda muito mais rápido.
Estão querendo me cortar antes de completar 5 anos.
O yatoi-dome feito com a intenção de escapar do muki tenkan é considerado indesejável, à luz do sentido do artigo 18. E se havia motivo razoável para esperar a renovação, o yatoi-dome pode ficar sem efeito. Guarde tudo: os contratos, o histórico das renovações até aqui, e o que o seu superior falou — com data. Depois, com isso na mão, procure um dos balcões abaixo.
Onde pedir ajuda
- 豊田総合労働相談コーナー (Toyota Sougou Roudou Soudan Corner, balcão de consulta trabalhista de Toyota). Telefone 0565-30-7108. Toyota-shi Tokiwa-cho 3-25-2, dentro do 豊田労働基準監督署. Das 9h30 às 17h (fecha das 12h às 13h). Gratuito, sem necessidade de agendar, sigiloso.
- 豊田労働基準監督署 (Toyota Roudou Kijun Kantokusho, a fiscalização do trabalho). Telefone 0565-35-2323 (fiscalização). Atende Toyota-shi e Miyoshi-shi.
- 愛知労働局 総合労働相談コーナー (Escritório do Trabalho de Aichi). Telefone 052-972-0266. Nagoya-shi Naka-ku, anexo Sannomaru.
- 労働条件相談ほっとライン (Roudou Jouken Soudan Hotline, linha sobre condições de trabalho). Telefone 0120-811-610. Nos dias úteis das 17h às 22h; sábados, domingos e feriados das 9h às 21h. Ligação gratuita. Atende em 14 idiomas — o português está entre eles. Em português, o número é 0120-531-403 (de segunda a sábado; no domingo o português não atende).
- 有期契約労働者の無期転換ポータルサイト (site oficial do Ministério do Trabalho sobre o muki tenkan). Traz a explicação do sistema e os materiais dirigidos às empresas.
Nos balcões presenciais, se o seu japonês não dá para explicar o caso, leve alguém que traduza ou ligue antes perguntando se há atendimento em português naquele dia.
Você também pode falar com a gente: 0565-34-0707, nos dias úteis das 10h às 17h — o Ishibashi atende em português. Pelo LINE dá para escrever a qualquer hora, e a gente responde no horário de trabalho. www.b-staff.jp
Sem olhar o contrato, ninguém consegue dizer se o seu caso entra ou não na troca. Na dúvida, pegar os contratos e ir até o balcão é o caminho mais rápido.
