Haken ou ukeoi — como identificar sozinho o ukeoi disfarçado
Mesmo trabalhando dentro da mesma fábrica, a forma do contrato muda a proteção que você recebe. O que separa haken de ukeoi é um ponto só — quem pode dar ordens a você. Aqui estão os sinais e os telefones para consultar.
- Se quem decide como você faz o serviço é a empresa da fábrica, existe suspeita de ukeoi disfarçado mesmo que o contrato esteja escrito 請負
- A avaliação não sai do papel; o que vale é a realidade das ordens, do controle de horário e da distribuição de postos
- Se for o seu caso, ligue para o Aichi Roudoukyoku, Jukyu Chosei Jigyo Dai-ni-ka (052-685-2555)
Quem trabalha em fábrica no Japão conhece esta situação: a empresa que paga o seu salário não é a empresa do lugar onde você bate o ponto. Isso acontece basicamente de duas formas — haken (派遣) e ukeoi (請負).
Os nomes são parecidos. A proteção não é. O que separa os dois é um ponto só: se a empresa contratante (発注者, hacchusha — a dona da fábrica, quem encomendou o serviço) pode ou não dar ordens diretamente a você.
Quando o contrato diz 請負, mas na prática quem manda no seu serviço é o pessoal da fábrica, isso é o chamado ukeoi disfarçado (偽装請負, gisou ukeoi). A avaliação não é feita pelo papel: é feita pelo que acontece todo dia no genba. Este texto é para você conseguir enxergar isso sozinho.
A diferença está em quem dá as ordens
No haken, você assina o contrato de trabalho com a empreiteira (派遣元, haken-moto). Depois disso, trabalha recebendo ordens da fábrica que te recebeu (派遣先, haken-saki). Aqui, a fábrica dar ordem direta a você é uma forma que a lei reconhece.
No ukeoi é diferente. A empresa do ukeoi (請負会社) assume o serviço inteiro. Quem dá ordens a quem trabalha é a própria empresa do ukeoi. A empresa contratante só encomenda o serviço à empresa do ukeoi — não a você.
| Ponto de comparação | Haken | Ukeoi |
|---|---|---|
| Com quem você assina o contrato de trabalho | com a empreiteira (haken-moto) | com a empresa do ukeoi |
| Quem dá a ordem de serviço do dia a dia | a fábrica (haken-saki) | a empresa do ukeoi |
| Quem controla entrada, saída e zangyou | a fábrica | a empresa do ukeoi |
| Quem decide quem vai para qual linha | a fábrica | a empresa do ukeoi |
| Limite de tempo para receber a pessoa | em regra, 3 anos | sem limite pela Lei do Haken |
| Licença para operar o negócio | obrigatória para a empreiteira | em regra, não é exigida |
Sobre os 3 anos do haken existem duas contas diferentes. Uma é o limite de 3 anos por estabelecimento da empresa que recebe (art. 40-2 da Lei do Haken). Esse prazo pode ser prorrogado, no limite de mais 3 anos, se for ouvida a opinião do sindicato que representa a maioria dos trabalhadores, ou de quem faça esse papel. A outra é que, mesmo com a prorrogação, a mesma pessoa não pode ser recebida por mais de 3 anos dentro da mesma unidade organizacional, como uma seção (art. 40-3). Quem tem contrato por prazo indeterminado com a empreiteira (無期雇用) fica fora do limite por estabelecimento.
O que vale é a realidade, não o contrato
O critério que separa as duas coisas está numa portaria do governo: 「労働者派遣事業と請負により行われる事業との区分に関する基準」, conhecida como 37号告示 (37-go kokuji, portaria nº 37).
A portaria levanta duas colunas. A primeira: a empresa do ukeoi tem que usar por si mesma, de forma direta, a força de trabalho de quem ela contratou. A segunda: ela tem que processar o serviço contratado como negócio próprio, de forma independente.
Na primeira coluna entram a instrução e a avaliação do modo de executar o trabalho, o controle do início e do fim da jornada e do zangyou, as regras de conduta e a decisão de quem fica em qual posto. Na segunda entram levantar o próprio dinheiro, assumir a responsabilidade como empresária e executar o serviço com equipamento próprio ou com planejamento e técnica especializada próprios.
O artigo 3 da portaria fecha a saída: quem, para escapar do cumprimento da lei, disfarçar a situação de propósito, será considerado como estando fazendo haken.
Seis perguntas para você mesmo responder
- 1Quem decide a ordem e o modo do serviço de hoje?
- 2Quem pede o zangyou é gente de qual empresa?
- 3Quando você se atrasa ou precisa sair mais cedo, você avisa qual empresa?
- 4Quem decide em qual linha você entra?
- 5Quem manda no uniforme e nas regras do genba?
- 6Quando dá algum problema, você consegue falar na hora com o responsável da sua própria empresa?
Se a resposta de 1 a 5 for a empresa contratante, existe suspeita de ukeoi disfarçado. Na 6, não tem problema o responsável não ficar o dia inteiro dentro da fábrica. Mas é preciso que o canal de contato já esteja montado antes, e que a empresa do ukeoi consiga de fato controlar sozinha a jornada — inclusive entrada e saída — e dar sozinha as ordens de serviço.
Isto aqui não é ukeoi disfarçado
- Conversa do dia a dia, sem relação com o serviço
- Reclamação da empresa contratante feita à empresa do ukeoi, ou pedido de revisão do processo de trabalho
- Instrução sobre assunto de segurança e saúde que precisa ser resolvido em caráter de emergência
- Orientação ou instrução dada pela empresa principal da obra com base no art. 29 da Lei de Segurança e Saúde no Trabalho
- Usar entrada, refeitório e banheiro junto com a empresa contratante
- Participar de reunião ou de chorei, por decisão do próprio responsável
- Uniforme determinado antes no contrato de ukeoi, com motivo razoável específico e com acordo das duas partes
Agora, se dentro da reunião ficam sendo dadas instruções detalhadas sobre a ordem do serviço e sobre quem faz o quê, a história é outra. O mesmo vale quando a empresa contratante manda mudar o jeito de trabalhar como coisa de todo dia. Nesses casos, é julgado como haken.
O que o ukeoi disfarçado tira de você
Primeiro, a proteção que o haken teria não chega até você. Não existe limite de tempo de permanência, não existe a medida de estabilidade no emprego que a empreiteira tem que tomar, e não existe o 就業条件明示書 (shugyo joken meijisho, o papel que discrimina as suas condições de trabalho).
Segundo, a responsabilidade fica no ar. Controle da jornada, segurança, acidente de trabalho: fica difícil dizer quem responde por isso.
Por outro lado, a lei também preparou um socorro: é o art. 40-6 da Lei do Haken. Se a empresa contratante fez contrato com o nome de ukeoi ou outro nome com a finalidade de escapar da aplicação da lei, e recebeu trabalhadores em haken sem definir os pontos que o contrato de haken deveria definir, considera-se que a empresa contratante ofereceu a você um contrato de trabalho com o mesmo conteúdo das condições de trabalho daquele momento.
Existe uma condição, porém: fica de fora o caso em que a empresa contratante não percebeu a situação e não houve culpa dela em não ter percebido. Essa oferta não pode ser retirada até o dia em que se completa 1 ano contado do dia em que aquele ato terminou. Se dentro desse prazo você não manifestar a vontade de aceitar, a oferta perde o efeito.
Para quem opera negócio de haken sem ter a licença existe punição: prisão de até 1 ano ou multa de até 1 milhão de ienes (art. 59 da Lei do Haken).
Quem mandou, quando, e o que mandou fazer. Anotar isso com a data faz a conversa andar muito mais rápido lá no balcão.
Se você desconfia, faça nesta ordem
- 1Junte na mão o contrato, o 労働条件通知書 (rodo joken tsuchisho, a notificação das condições de trabalho) e o 就業条件明示書 (shugyo joken meijisho).
- 2Registre com data quem mandou, quando, e que tipo de ordem foi dada.
- 3Guarde o holerite e as cópias da escala e do cartão de ponto.
- 4Ligue para um balcão de consulta. Dá para perguntar sem dizer o seu nome.
- 5Se for necessário, faça a denúncia formal ao Roudoukyoku.
Quem trabalha em haken pode denunciar o fato da violação da lei ao Ministro da Saúde, Trabalho e Bem-Estar. O balcão é o Roudoukyoku. É proibido demitir ou dar qualquer tratamento desvantajoso a você por causa da denúncia (art. 49-3 da Lei do Haken). A Lei de Normas do Trabalho tem regra com o mesmo sentido (art. 104).
Perguntas frequentes
Se está escrito 請負 no contrato, então é ukeoi?
Não. A avaliação não é pelo nome do contrato, e sim pela realidade. O próprio Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar explica que a avaliação é feita conforme a realidade, com base na 37号告示, e não pela forma do contrato. Mesmo com toda a papelada certinha, se a empresa contratante está dando ordem direta de serviço, é julgado ukeoi disfarçado. E ao contrário: se a empresa contratante apenas encomenda o serviço através da empresa do ukeoi, não há problema.
Então eu não posso conversar com os funcionários da empresa contratante?
Não é isso. Conversa do dia a dia, sem relação com o serviço, não é ordem de trabalho. A coletânea de perguntas e respostas do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar diz isso também. O que vira problema é a empresa contratante mandar diretamente na ordem do serviço, no método e na distribuição das pessoas. Instrução de segurança e saúde que precisa ser resolvida em emergência também não é ukeoi disfarçado.
Se eu for consultar, não vou perder o serviço?
O 総合労働相談コーナー (sogo rodo sodan kona, balcão geral de consulta trabalhista) atende com sigilo absoluto. E, no caso de denúncia, demitir ou dar tratamento desvantajoso por esse motivo é proibido por lei. Se você está inseguro, comece perguntando sem dar o nome, como se fosse uma pergunta geral. Dá para confirmar antes o que acontece com cada informação que você levar.
Onde pedir ajuda
- 愛知労働局 需給調整事業第二課 (Aichi Roudoukyoku, Jukyu Chosei Jigyo Dai-ni-ka) Telefone 052-685-2555. Nagoya-shi Naka-ku, prédio Hirokoji, 2º andar. É o balcão para consultas sobre o sistema e a operação do negócio de haken e de intermediação de emprego.
- 豊田総合労働相談コーナー (Toyota Sogo Rodo Sodan Kona) Telefone 0565-30-7108. Toyota-shi Tokiwa-cho 3-25-2, dentro do 豊田労働基準監督署. Das 9h30 às 17h (fechado das 12h às 13h). Gratuito, sem necessidade de reserva, sigilo absoluto.
- 豊田労働基準監督署 (Toyota Rodo Kijun Kantokusho) Telefone 0565-35-2323 (fiscalização). Cobre Toyota-shi e Miyoshi-shi. Consultas sobre jornada e salário são aqui.
- 労働条件相談ほっとライン (Rodo Joken Sodan Hotline) Telefone 0120-811-610. Dias úteis das 17h às 22h; sábados, domingos e feriados das 9h às 21h. Ligação gratuita. Atende em 14 idiomas. Em português, o número é 0120-531-403 (de segunda a sábado; no domingo o português não atende).
Se você não conseguir explicar a situação em japonês, ligue para nós: 0565-34-0707, dias úteis das 10h às 17h. O Ishibashi atende em português. Pelo LINE dá para escrever a qualquer hora.
Dizer se um caso concreto é ou não ilegal, só um órgão público ou o tribunal pode fazer. Este texto é material para você formar o seu julgamento. Na dúvida, leve os fatos ao balcão.
