Você é haken e tem yukyu: como contar os dias e o que fazer se negarem
Quem trabalha como haken também tem férias remuneradas anuais (yukyu), e quem concede é a empreiteira, não a fábrica. Aqui está a contagem dos dias (6 meses de casa e 80% de presença dão 10 dias), quanto vale um dia para quem ganha por hora, e o passo a passo quando o pedido é negado.
- Quem concede o yukyu é a empreiteira que assinou o seu contrato, não a fábrica onde você trabalha
- 6 meses de casa com presença em 80% ou mais dos dias de trabalho dão 10 dias. Com 6 anos e 6 meses ou mais, são 20 dias
- A empresa é obrigada a fazer você tirar 5 dias por ano. Descumprir dá multa de até 300.000 ienes
Talvez já tenham dito a você: "haken não tem yukyu". Isso é falso. As férias remuneradas anuais estão no artigo 39 da Lei de Normas Trabalhistas (Rodo Kijunho), e a lei não separa as pessoas pelo tipo de contratação. Haken, part-time, contrato com prazo determinado: quem cumpre as condições tem o direito.
No caso do haken, quem concede o yukyu é a empreiteira — a empresa com quem você assinou o contrato de trabalho — e não a fábrica para onde você é mandado todo dia. Confundir isso significa pedir para a pessoa errada e ouvir "não".
Neste texto: como se contam os dias, quanto vale um dia de yukyu para quem ganha por hora, e o que fazer quando negam.
Quem concede é a empreiteira, não a fábrica
O artigo 44 da Lei do Trabalho Temporário (Rodo-sha Haken-ho) determina que, para quem trabalha como haken, parte da Lei de Normas Trabalhistas passa a valer para a fábrica onde você trabalha: jornada, intervalos, dias de folga.
O artigo 39, o das férias remuneradas, não está nessa lista. Por isso vale a regra geral: a obrigação de conceder é de quem emprega, ou seja, da empreiteira.
O pedido, portanto, vai para a empreiteira. Ajustar a escala do genba é necessário, sim — mas isso é assunto entre a empreiteira e a fábrica, não é problema seu resolver.
São duas condições, e o número de dias depende do tempo de casa
Quando o direito nasce
- 1Você está empregado há 6 meses seguidos, contando do dia da contratação
- 2Nesses 6 meses, você compareceu a 80% ou mais de todos os dias de trabalho
Cumprindo os dois, nascem 10 dias. Daí em diante, a cada ano nasce uma nova quantidade, conforme o tempo de casa.
Na conta dos 80% existem dias em que você faltou mas que contam como presença: dias parados por acidente ou doença do trabalho (rousai), a licença de antes e depois do parto, a licença para cuidar de filho pequeno (ikuji kyugyo) e a de cuidar de familiar (kaigo kyugyo), e os próprios dias de yukyu que você tirou.
Dias por tempo de casa
Esta tabela vale para quem trabalha 5 dias por semana, ou tem jornada contratada de 30 horas semanais ou mais.
| Tempo de casa | 6 meses | 1 ano e 6 meses | 2 anos e 6 meses | 3 anos e 6 meses | 4 anos e 6 meses | 5 anos e 6 meses | 6 anos e 6 meses ou mais |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Dias | 10 dias | 11 dias | 12 dias | 14 dias | 16 dias | 18 dias | 20 dias |
Se você trabalha em tempo integral no kotai de 2 ou 3 turnos, é esta tabela que vale para você. Ter yakin não muda o número de dias.
Quem trabalha 4 dias por semana ou menos
Quem tem jornada contratada de menos de 30 horas por semana e, ao mesmo tempo, 4 dias ou menos de trabalho por semana recebe menos dias. Isso se chama concessão proporcional (hirei fuyo). Quem tem os dias definidos por um período que não é a semana entra na mesma regra, desde que o total contratado seja de 216 dias por ano ou menos.
| Dias por semana | Dias por ano | 6 meses | 1 ano e 6 meses | 2 anos e 6 meses | 3 anos e 6 meses | 4 anos e 6 meses | 5 anos e 6 meses | 6 anos e 6 meses ou mais |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 4 dias | 169–216 dias | 7 dias | 8 dias | 9 dias | 10 dias | 12 dias | 13 dias | 15 dias |
| 3 dias | 121–168 dias | 5 dias | 6 dias | 6 dias | 8 dias | 9 dias | 10 dias | 11 dias |
| 2 dias | 73–120 dias | 3 dias | 4 dias | 4 dias | 5 dias | 6 dias | 6 dias | 7 dias |
| 1 dia | 48–72 dias | 1 dia | 2 dias | 2 dias | 2 dias | 3 dias | 3 dias | 3 dias |
Trocar de fábrica não zera a sua contagem
Enquanto o contrato de trabalho com a mesma empreiteira continua, mudar a fábrica para onde você vai não reinicia o tempo de casa. Os dias que sobraram continuam sendo seus.
Trocar de empreiteira é outra história: na empresa nova a contagem começa do zero, e você espera 6 meses de novo.
Quando fica um intervalo entre o fim de um contrato e a renovação, o tratamento depende do tamanho desse intervalo e de como a coisa funcionou na prática — as respostas variam. Para o seu caso concreto, confirme no Rodo Kijun Kantokusho (労働基準監督署, a fiscalização do trabalho).
Ao mudar de fábrica ou ao renovar o contrato, peça um papel com o saldo de dias escrito. Isso evita briga depois.
Quanto vale um dia de yukyu para quem ganha por hora
O salário do dia de yukyu é pago de uma destas três formas. Qual delas vale tem de estar definido de antemão, no 就業規則 (shugyo kisoku, o regulamento interno de trabalho) ou documento equivalente.
- 1O salário normal, como se você tivesse cumprido a jornada contratada daquele dia
- 2O salário médio (heikin chingin)
- 3Um trinta avos da remuneração mensal padrão do kenko hoken (exige acordo entre a empresa e os trabalhadores)
Para quem ganha por hora, na forma 1 a conta é esta:
valor da hora × horas contratadas daquele dia
Com 1.600 ienes por hora e jornada de 8 horas: 1.600 × 8 = 12.800 ienes.
A forma 2, o salário médio, sai do total de salários dos 3 meses anteriores dividido pelo número total de dias do período (dias de calendário). Para quem ganha por hora ou por dia existe um mínimo garantido: pega-se o mesmo total dos 3 meses, divide-se pelos dias efetivamente trabalhados e tira-se 60% disso. Vale o maior dos dois valores.
A empresa é obrigada a fazer você tirar 5 dias por ano
Para quem recebe 10 dias ou mais de yukyu por ano, o empregador tem de fazer com que 5 desses dias sejam efetivamente tirados dentro de 1 ano contado da data-base da concessão. Os dias que você mesmo pediu e os dias de concessão planejada (keikakuteki fuyo) entram nessa conta de 5.
Se faltar para os 5, a empresa precisa marcar as datas e fazer você tirar. E antes de marcar, ela é obrigada a ouvir a sua opinião. Quem descumpre responde a multa de até 300.000 ienes.
A empresa também precisa manter um 年次有給休暇管理簿 (nenji yukyu kyuka kanribo, o registro de férias remuneradas) e guardá-lo por 3 anos. Se você pedir, dá para saber o seu saldo e as datas já tiradas.
Havendo acordo entre a empresa e os trabalhadores, é possível existir o yukyu por hora: até 5 dias por ano, em unidades de 1 hora. Serve para consulta médica ou para resolver papelada na prefeitura. Pergunte à empreiteira se esse sistema existe lá.
Quando negam o seu pedido
A empresa só pode empurrar o seu yukyu para outro dia usando o direito de alterar a data (jiki henko-ken). Isso vale apenas quando tirar naquele dia "atrapalha o funcionamento normal do negócio". Estar corrido, faltar gente — isso sozinho não basta.
E repare: é o direito de passar para outro dia. Não é o direito de recusar o yukyu. Você também não precisa dizer o motivo. O uso é livre — descansar, resolver documentos, ir ao Brasil.
O caminho é este:
- 1Não peça só de boca. Peça por escrito — papel, e-mail ou LINE, algo que deixe registro
- 2Se negarem, peça o motivo também de forma registrada
- 3Peça para ver o artigo do 就業規則 sobre yukyu e o método de cálculo do salário do dia de yukyu
- 4Peça o 年次有給休暇管理簿 ou outro documento que mostre o seu saldo de dias
- 5Se não resolver, procure o Rodo Kijun Kantokusho
O artigo 136 das disposições complementares da Lei de Normas Trabalhistas diz que o empregador não deve reduzir o salário nem dar qualquer outro tratamento desfavorável a quem tirou yukyu. Só que esse artigo é um dever de esforço: não tem punição prevista. Situações como a do prêmio de assiduidade vêm sendo julgadas caso a caso nos tribunais. Se descontarem do seu pagamento, confira o valor e a base usada e leve isso a um dos serviços de atendimento listados no fim.
Se não usar, some em 2 anos
O direito ao yukyu prescreve em 2 anos contados do dia em que nasceu. Você pode levar dias para o ano seguinte, mas o que passar de 2 anos some. E mesmo que o regulamento interno proíba acumular, o direito em si não desaparece por causa disso.
Ao sair da empresa você também pode tirar o que sobrou — mas não dias posteriores à data de saída. Decidiu sair? Combine o calendário o quanto antes.
Perguntas frequentes
Meu contrato é renovado a cada 3 meses. Chego aos 6 meses?
Se o contrato com a mesma empreiteira vai sendo renovado sem interrupção, soma-se tudo: renovou uma vez o contrato de 3 meses, deu 6 meses. Mesmo que os contratos estejam em papéis separados, se na prática o trabalho continuou, conta como serviço contínuo.
Na fábrica me disseram que "haken não tem yukyu".
Quem concede é a empreiteira. Acontece de o encarregado da fábrica não conhecer a regra. Faça o pedido direto ao tantousha da empreiteira. Se mesmo assim não deixarem você tirar, procure o Rodo Kijun Kantokusho.
Faltei muito e não cheguei aos 80%. Acabou para mim?
Para aquele período não nasce a obrigação legal de conceder. Mas se no ano seguinte você comparecer a 80% ou mais, os dias daquele ano nascem normalmente. E os dias que já tinham nascido antes continuam disponíveis enquanto estiverem dentro dos 2 anos.
Onde pedir ajuda
- 豊田労働基準監督署 監督課 (Toyota Rodo Kijun Kantokusho, fiscalização do trabalho de Toyota) Toyota-shi Tokiwa-cho 3-25-2 (〒471-0867) / tel. 0565-35-2323 / atende Toyota-shi e Miyoshi-shi / dias úteis 8:30–17:15
- 愛知労働局 需給調整事業第二課 (fiscalização das empreiteiras, na Delegacia Regional do Trabalho de Aichi) tel. 052-685-2555
- 愛知労働局 総合労働相談コーナー (balcão geral de consultas trabalhistas) tel. 052-972-0266 / dias úteis 9:30–17:00 / gratuito, sem agendamento
- 労働条件相談ほっとライン (linha de consulta sobre condições de trabalho, contratada pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar) tel. 0120-811-610 / dias úteis 17:00–22:00; sábados, domingos e feriados 9:00–21:00 / gratuito. Em português, o número é 0120-531-403 (de segunda a sábado; no domingo o português não atende).
- あいち労働総合支援フロア 労働相談コーナー (província de Aichi) Nagoya-shi Nakamura-ku Meieki 4-4-38, Aichi Sangyo Rodo Center, 17º andar / tel. 052-589-1405 / seg a sex 9:30–18:00, sáb 10:00–17:00
- ハローワーク豊田 (Hello Work Toyota) Toyota-shi Tokiwa-cho 3-25-7 (〒471-8609) / tel. 0565-31-1400
- Bridge Staff Service tel. 0565-34-0707 (dias úteis 10:00–17:00; Ishibashi atende em português) / LINE 24 horas / www.b-staff.jp
Nesses balcões públicos o atendimento é em japonês. Leve alguém que traduza, ou ligue antes para combinar.
Decisões sobre o seu caso concreto — condições de trabalho, impostos — confirme nesses balcões, ou com um sharoshi (社会保険労務士, consultor de trabalho e seguro social) ou um zeirishi (税理士, contador de impostos).
