Haken, agência de recrutamento ou candidatura direta — qual compensa mais
A mesma fábrica, o mesmo serviço, mas três portas de entrada diferentes. O que muda é quem passa a ser o seu patrão. Quem paga o holerite, quantos anos você pode ficar e a quem reclamar quando dá problema — tudo comparado em tabela.
- No haken, o patrão é a empreiteira. No shokai e na candidatura direta, o patrão é a própria empresa onde você trabalha
- No haken o limite é de 3 anos no mesmo setor. Quando a previsão chega a 3 anos, nasce para a empreiteira a obrigação das medidas de estabilidade no emprego
- Quem paga a taxa da agência de recrutamento é a empresa. Cobrar do trabalhador é proibido em regra
- Contrato com prazo determinado que ultrapassa 5 anos somados com o mesmo empregador pode virar contrato sem prazo, se você pedir
Quando você vai se candidatar a uma vaga, existem três portas de entrada. Registrar-se numa empreiteira (haken). Ser apresentado por uma agência de recrutamento (人材紹介 / jinzai shokai). Ou se candidatar você mesmo, direto na empresa.
As três parecem iguais, mas a raiz é outra. A diferença é uma só: quem passa a ser o seu patrão. Definido isso, fica definido quem paga o seu holerite, quantos anos você pode ficar ali e a quem você fala quando aparece um problema.
O que muda é "quem contrata você"
Haken: o patrão é a empreiteira. Você trabalha na fábrica de outra empresa e recebe as ordens de serviço do pessoal daquela fábrica. Mas o salário, o shakai hoken e o yukyu são da empreiteira. Terminado o contrato, o seu vínculo com a fábrica acaba.
Agência de recrutamento (shokai): a agência só faz a ponte. Fechando o acordo, você é contratado diretamente pela empresa onde vai trabalhar. Ali termina o papel da agência, e quem paga a taxa dela é a empresa.
Candidatura direta: não tem ninguém no meio. Você se candidata à empresa e é contratado por ela.
As três lado a lado
| Haken | Agência de recrutamento | Candidatura direta | |
|---|---|---|---|
| Patrão (quem paga o salário) | A empreiteira | A empresa onde você trabalha | A empresa onde você trabalha |
| Quem dá as ordens de serviço | A empresa onde você trabalha | A empresa onde você trabalha | A empresa onde você trabalha |
| Shakai hoken e koyo hoken | Inscrição pela empreiteira | Inscrição pela empresa | Inscrição pela empresa |
| Taxa paga por você | Nenhuma | Nenhuma, em regra | Nenhuma |
| Tempo no mesmo local | Em regra até 3 anos no mesmo setor | Sem limite de prazo | Sem limite de prazo |
| Esforço até fechar a vaga | Registra-se e recebe indicações | A agência ajusta tudo | Você faz tudo sozinho |
"Sem limite de prazo" na tabela não significa que as condições ficam iguais para sempre. Se o contrato tem prazo determinado, a cada vencimento se decide se renova ou não. Às vezes o próprio anúncio da vaga já traz um teto de renovações ou de tempo somado.
Antes de tudo: e o seu visto?
Isto não muda a lei trabalhista, mas muda quais portas estão abertas para você.
- Quem tem 永住者 (eijuusha, permanente), 定住者 (teijuusha), 日本人の配偶者等 ou 永住者の配偶者等 não tem restrição de tipo de trabalho. As três portas estão abertas.
- 技能実習 (ginou jisshuu, estagiário técnico) não pode ser haken.
- 特定技能 (tokutei ginou): haken só é permitido em alguns setores, como agricultura e pesca. Fábrica, em regra, é contratação direta.
- Quem tem visto de trabalho ligado ao empregador (por exemplo 技術・人文知識・国際業務) precisa avisar a Imigração dentro de 14 dias quando muda a empresa com quem tem contrato. No haken, a empresa com quem você tem contrato é a empreiteira, não a fábrica. Trocar de fábrica pela mesma empreiteira é diferente de trocar de empreiteira.
Antes de assinar qualquer coisa, confirme com a Imigração (入管 / nyuukan) se o serviço combina com o seu visto. Se quiser um documento que confirme isso, existe o 就労資格証明書 (shuurou shikaku shoumeisho, certificado de habilitação para trabalhar), pedido na Imigração.
Três regras que pesam no haken
No mesmo setor, em regra, só até 3 anos
Os limites de prazo são dois. Um é por estabelecimento: a mesma unidade da empresa tomadora pode receber trabalhadores haken por, em regra, 3 anos. Ouvindo a opinião do sindicato majoritário ou equivalente, a tomadora pode prorrogar por mais 3 anos, no máximo.
O outro é individual. Mesmo que o prazo do estabelecimento seja prorrogado, você não pode passar de 3 anos na mesma unidade organizacional do mesmo estabelecimento. Unidade organizacional é o que normalmente se chama de "setor" (課 / ka). Completados os 3 anos, ou você muda de setor, ou sai daquele local.
Há exceções: quem é contratado pela empreiteira sem prazo determinado, quem tem 60 anos ou mais, entre outros, fica fora do limite de prazo.
Chegando à previsão de 3 anos, a empreiteira passa a ter obrigação
Quando fica previsto que você será mandado por 3 anos seguidos ao mesmo setor, nasce para a empreiteira a obrigação das medidas de estabilidade no emprego. O conteúdo é uma destas quatro:
- 1Pedir à tomadora que contrate você diretamente
- 2Oferecer um novo local de haken (em condições razoáveis diante da sua capacidade e experiência)
- 3Contratar você na própria empreiteira sem prazo determinado, em posição que não seja a de trabalhador haken
- 4Outra medida que garanta a estabilidade do emprego (por exemplo, incluir você em shoukai yotei haken)
Se a empreiteira fizer o item 1 e isso não resultar em contratação direta, ela precisa tomar, além disso, alguma das medidas 2 a 4. Se a previsão for de 1 ano ou mais e menos de 3 anos, não é obrigação, é dever de esforço. Quem é contratado pela empreiteira sem prazo determinado, quem tem 60 anos ou mais, entre outros, fica fora dessas medidas.
Aqui mora a armadilha. Para receber essa medida, você precisa dizer à empreiteira que quer continuar trabalhando depois que o haken terminar. Ficando calado, você não entra. E pode dizer também qual das quatro opções prefere.
Diga isso de um jeito que fique registrado. Se o japonês travar, mande pelo LINE ou por escrito ao tantousha, mesmo que em frases curtas: "Quero continuar trabalhando depois que terminar. Quero o item 1." Guarde a conversa.
O método de definição das condições e a taxa de margem podem ser consultados
Desde abril de 2020, a empreiteira define as suas condições por um de dois métodos. O método de igualdade e equilíbrio com a tomadora elimina diferenças irrazoáveis em comparação com os seishain da empresa tomadora. O método do acordo entre empresa e trabalhadores fixa o pagamento em valor igual ou superior ao salário médio dos trabalhadores em geral no mesmo tipo de serviço. Qual dos dois métodos se aplica a você é informação que a empreiteira tem obrigação de explicar no momento da contratação e no momento de cada envio.
O número de trabalhadores haken por estabelecimento e a taxa de margem — マージン率 (margin ritsu), como aparece nos sites das empreiteiras — também têm obrigação de divulgação (Lei do Trabalho Temporário, art. 23, § 5). A taxa de margem é o valor médio cobrado da tomadora menos o valor médio pago em salários, dividido pelo valor médio cobrado da tomadora. Como ali dentro entram também a parte patronal do shakai hoken e o custo de treinamento, margem baixa não quer dizer necessariamente empreiteira melhor.
Na agência de recrutamento, olhe o caminho do dinheiro
Agência de recrutamento remunerada não pode cobrar taxa do candidato (Lei de Estabilidade no Emprego, art. 32-3, § 2). A exceção vale só para algumas profissões, quando reconhecido como necessário no interesse do próprio candidato, e trabalho de fábrica não está entre elas. Se pedirem taxa de cadastro, não pague — ligue antes para a Delegacia Regional do Trabalho de Aichi.
Dá para checar o histórico da agência também. No site do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar chamado 人材サービス総合サイト (Jinzai Service Sougou Site), há obrigação de publicar:
- O número de pessoas colocadas no ano fiscal e, dentro desse número, quantas foram contratadas sem prazo determinado
- Dentre essas, quantas saíram em até 6 meses da colocação por motivo que não seja demissão
- O conteúdo da tabela de taxas e se existe ou não sistema de devolução
O número de quem saiu em até 6 meses é o que mostra a qualidade das indicações. Vale a pena olhar antes de se candidatar.
Candidatura direta e o shoukai yotei haken
Na candidatura direta não tem ninguém no meio. Confirmar condições, marcar horário, avisar que desistiu — tudo é você. Em compensação, não existe telefone sem fio: basta comparar o anúncio da vaga com o 労働条件通知書 (roudou jouken tsuuchisho, o aviso de condições de trabalho).
O 紹介予定派遣 (shoukai yotei haken) fica no meio do caminho. Primeiro você trabalha como haken e depois passa a contratação direta — e por isso as regras são diferentes das do haken comum.
- Para a mesma pessoa, não pode passar de 6 meses.
- São permitidas a entrevista prévia e a entrega de currículo, que no haken comum são proibidas.
- Se a tomadora não contratar você, e você pedir isso à empreiteira, a empreiteira confirma o motivo com a tomadora e informa você por escrito.
- A tomadora não deve estabelecer período de experiência para quem contratou por essa via.
Ainda assim, existem casos em que a pessoa trabalha 6 meses e a contratação direta não sai.
Com prazo determinado, aos 5 anos dá para virar contrato sem prazo
Seja qual for a porta de entrada, se o contrato tem prazo determinado, a regra da conversão para prazo indeterminado vale para você. Quando os contratos com prazo determinado com o mesmo empregador ultrapassam 5 anos somados, o trabalhador que pedir tem o contrato convertido em contrato sem prazo (Lei de Contrato de Trabalho, art. 18). No haken, o empregador é a empreiteira; na contratação direta, é a própria empresa.
O pedido é feito até o dia em que vence o contrato que está valendo agora. A partir do dia seguinte ao vencimento, o contrato passa a não ter prazo. As condições de trabalho, salvo disposição em contrário, são as mesmas do contrato com prazo anterior. Não é virar seishain. É o contrato deixar de ter data para acabar.
Se houver um período em branco entre um contrato e outro, o tempo anterior pode não ser somado. Se o contrato imediatamente anterior durou 1 ano ou mais, um branco de 6 meses ou mais zera a contagem.
Desde abril de 2024, na renovação em que você já pode fazer o pedido, a empresa também tem obrigação de informar que o pedido é possível e quais serão as condições de trabalho depois da conversão.
Se você já tem 5 anos de casa e ninguém falou nada, confira os papéis que recebeu na renovação. Informar é obrigação da empresa.
Perguntas frequentes
Haken ou agência de recrutamento: onde o salário é maior?
Não dá para cravar. No mesmo local de trabalho, o valor da hora anunciado no haken às vezes aparece mais alto. Só que bônus, verba de desligamento e sistema de aumento costumam ser mais estruturados na contratação direta. No total do ano, a conta pode se inverter.
Pediram que eu pagasse taxa de cadastro à empreiteira. Isso é normal?
Na intermediação de emprego remunerada, cobrar taxa do candidato é proibido em regra. Vale o mesmo se derem o nome de "taxa de exame médico" ou "taxa de curso". Antes de pagar, ligue para a Segunda Seção do Departamento de Ajuste de Oferta e Demanda da Delegacia Regional do Trabalho de Aichi, no telefone lá embaixo.
Depois de 3 anos de haken, eu viro funcionário daquela empresa?
Não necessariamente. Ao chegar à previsão de 3 anos, nasce para a empreiteira a obrigação das medidas de estabilidade no emprego. Uma delas é pedir à tomadora que contrate você diretamente. Mas, se a tomadora não concordar, não acontece.
O tantousha só fala japonês e eu não entendo. O que eu faço?
Peça por escrito. Papel ou LINE dá para traduzir com calma em casa e serve de prova depois. Nos balcões abaixo o atendimento é gratuito, e existe linha em português. Se preferir, ligue para o nosso escritório: o Ishibashi atende em português e a Fujimoto Yoko atende em chinês.
Onde pedir orientação
O que for difícil de perguntar à empresa ou à empreiteira pode ser consultado de graça nos balcões abaixo. Atendem também de forma anônima.
ハローワーク豊田 (Hello Work Toyota, agência pública de emprego)〒471-8609 Toyota-shi, Tokiwa-cho 3-25-7 / Telefone 0565-31-1400
ハローワーク求人ホットライン (Hello Work Kyuujin Hotline) Telefone 03-6858-8609Para denunciar quando o conteúdo de uma vaga do Hello Work é diferente da realidade.
愛知労働局 需給調整事業部 (Delegacia Regional do Trabalho de Aichi, Departamento de Ajuste de Oferta e Demanda)Primeira Seção (licenças e relatórios de atividade) 052-219-5587Segunda Seção (funcionamento e fiscalização) 052-685-2555É aqui que se tratam as regras de haken e de intermediação de emprego.
豊田総合労働相談コーナー (Balcão Geral de Consultas Trabalhistas de Toyota, dentro da 豊田労働基準監督署)〒471-0867 Toyota-shi, Tokiwa-cho 3-25-2 / Telefone 0565-30-7108 (dias úteis, das 9h30 às 17h)
労働条件相談ほっとライン (Hotline de consulta sobre condições de trabalho) Telefone 0120-811-610Dias úteis das 17h às 22h; sábados, domingos e feriados das 9h às 21h (fechado de 29 de dezembro a 3 de janeiro). Em português: 0120-531-403. Em inglês: 0120-531-401. Ao todo são 14 idiomas.
愛知県 西三河県民事務所 労働相談 (Consulta trabalhista do Escritório Regional de Nishi-Mikawa da Província de Aichi, sede de Toyota)〒471-8503 Toyota-shi, Motoshiro-cho 4-45, 2º andar do Ken Toyota Kamo Sougou Chousha / Telefone 0565-32-6119 (dias úteis, das 9h às 17h)
Bridge Staff Service Telefone 0565-34-0707 (dias úteis, das 10h às 17h) / LINE 24 horas / www.b-staff.jp
